O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 2.246/22, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO), que estabelece um regime escolar especial para estudantes do ensino básico e superior impossibilitados de comparecer às aulas presenciais. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O regime especial proposto pela senadora inclui a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que se constatar a dificuldade de comparecimento dos estudantes, cuja necessidade deverá ser comprovada. O projeto também garante a avaliação escolar, com as adaptações pedagógicas pertinentes.
Serão contemplados pelo regime especial estudantes em tratamento de saúde, mães lactantes e pais com filhos de até 3 anos de idade. Professora Dorinha ressalta que a medida é temporária e emergencial, cabendo a cada sistema de ensino regulamentar e identificar as situações em que o regime especial é aplicável, além de realizar o acompanhamento e monitoramento dos casos.
A senadora destaca que situações como tratamentos médicos prolongados, maternidade ou paternidade podem representar barreiras significativas para a frequência regular às aulas, mesmo que temporariamente. Segundo ela, garantir a continuidade da aprendizagem através de recursos adaptados não apenas apoia o desenvolvimento acadêmico do estudante, mas também promove seu bem-estar emocional ao reduzir o estresse relacionado à ausência prolongada da sala de aula.