Governo regulamenta direitos digitais de crianças e adolescentes

Nova resolução atribui responsabilidades ao poder público, famílias, sociedade e empresas
Foto - Valter Campanato Agencia Brasil

Uma recente resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabelece a responsabilidade compartilhada entre o poder público, famílias, sociedade e empresas para garantir e efetivar os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9), a medida se alinha à legislação brasileira de proteção integral dessa população.

Definição e Acesso ao Ambiente Digital

O texto define o ambiente digital como englobando tecnologias da informação e comunicação (TICs), incluindo redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis na internet, além de dispositivos conectados, realidade virtual e aumentada, inteligência artificial, robótica, sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados. O acesso a esses conteúdos e serviços deve ser assegurado a todos os menores de 18 anos, garantindo seus direitos ao desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, com proteção de dados.

Proteção e Combate à Exclusão Digital

A norma enfatiza a proteção contra negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, incluindo exploração comercial. Empresas provedoras de serviços digitais são obrigadas a adotar medidas contra a exclusão digital e discriminação ilegal ou abusiva. O poder público e a sociedade devem zelar pela liberdade de expressão e pelo direito de buscar, receber e difundir informações seguras e confiáveis.

Violações e Responsabilidades

São consideradas violações a exposição a conteúdos ou contratos que representem risco, como violência, cyberbullying, discurso de ódio, assédio, dependência, jogos de azar, exploração sexual, incitação ao suicídio, automutilação e publicidade ilegal. A norma também prevê a participação de menores no desenvolvimento de políticas públicas digitais, sob a coordenação da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conanda.

Empresas digitais devem encaminhar denúncias de violações à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos e às autoridades competentes, como conselhos tutelares e polícia. O não cumprimento dessas obrigações acarretará penalidades conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, independentemente da intenção de omitir a denúncia.

Fonte : Agência Brasil

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