O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8), em Brasília, que os ministérios enviem à Corte documentos referentes ao pagamento de emendas parlamentares do tipo RP8, uma das modalidades incluídas no chamado “orçamento secreto”.
Solicitação de Documentos
A medida visa comprovar as indicações e pedidos de priorização dos repasses das emendas feitas por deputados e senadores. Na semana passada, o gabinete do ministro realizou uma reunião com representantes do Senado e da Câmara dos Deputados para implementar medidas de transparência nos repasses de emendas.
Durante a reunião, os representantes alegaram enfrentar “dificuldade de encontrar documentos” necessários para cumprir a decisão. Em resposta, o ministro determinou que o Poder Executivo, responsável pelos repasses, deve enviar os pedidos feitos pelos parlamentares para justificar o pagamento das emendas de comissão.
Emendas de Comissão
“Assim, visando ao cumprimento dos prazos definidos na reunião técnica realizada no dia 06/08/2024, determino que o Poder Executivo, por meio de consulta da AGU aos ministros de Estado, encaminhe ao relator todos os ofícios relativos a indicações ou priorização pelos autores de RP8 (emendas de comissão), no corrente exercício”, decidiu o ministro Flávio Dino.
Envio de Processos pelo TCU
Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá enviar ao Supremo, no prazo de dez dias, cópia de todos os processos em tramitação sobre irregularidades nas emendas de relator.
Histórico das Emendas
Em dezembro de 2022, o STF declarou as emendas chamadas de RP9 inconstitucionais. Após essa decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que alterou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte. No entanto, o partido PSOL, que entrou com a ação, argumenta que a decisão continua sendo descumprida por meio das emendas RP8.
Decisão sobre Emendas Pix
Mais cedo, em outra decisão relacionada às emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino manteve a suspensão das chamadas “emendas Pix” ao Orçamento da União. A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Na decisão, o ministro determinou que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública, condicionando a liberação dos recursos ao cumprimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.
Fonte : Agência Brasil