A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei complementar (nº 192/2023) que altera a Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010). O texto define que políticos condenados à inelegibilidade devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação. Agora, o projeto segue para análise do plenário da Casa.
Atualmente, o prazo de inelegibilidade varia:
– Para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros: 8 anos a partir do final do cumprimento da pena.
– Para delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa: duração do mandato mais 8 anos após seu término.
O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), propõe outras alterações significativas:
1. Estabelece um limite de 12 anos de inelegibilidade, mesmo para múltiplas condenações.
2. Aplica as mudanças retroativamente a casos já julgados.
3. Exclui a inelegibilidade para condenações por abuso de poder político ou econômico sem “comportamento grave”.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), justificou a proposta argumentando que a legislação atual resulta em períodos de inelegibilidade muito variados. Ele destacou que o projeto visa unificar o período de inelegibilidade para 8 anos, contados a partir de diferentes marcos, dependendo do caso.
Weverton rebateu críticas de que o projeto facilitaria o retorno de políticos ficha-suja, argumentando que a proposta corrige casos em que os prazos se estendem indefinidamente devido à não conclusão dos processos.
O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu as mudanças, sugerindo que a legislação atual pode estar afastando da política pessoas capazes de contribuir, e que é razoável estabelecer um prazo definido para o cumprimento da pena.
Nenhum senador se manifestou contra o texto durante a sessão da CCJ.
Fonte : Agência Brasil