Anvisa estabelece critérios para classificação de alimentos com alto teor de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada

Rotulagem nutricional frontal visa esclarecer ao consumidor sobre nutrientes prejudiciais à saúde
Anvisa exige selo 'Alto em sódio' em alimentos com teor elevado de sódio

Desde outubro de 2022, os consumidores brasileiros podem observar nas prateleiras dos mercados uma “lupa” indicando “alto em sódio”, “alto em açúcar adicionado” ou “alto em gorduras saturadas” em alguns produtos alimentícios. Essa rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo obrigatório na embalagem de produtos industrializados que contenham alto teor desses nutrientes em sua composição, de acordo com a resolução da diretoria colegiada (RDC) publicada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em outubro de 2020.

O objetivo da medida é esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que, em excesso, podem ser prejudiciais à saúde. Mas como é feita essa classificação?

Segundo a Anvisa, a presença da lupa indicando “Alto em [nutriente]” é obrigatória em alimentos que apresentarem:

– Sódio: 600 mg por 100 g (alimentos sólidos e semissólidos) ou 300 mg por 100 mL (alimentos líquidos);

– Açúcar adicionado: 15 g por 100 g (alimentos sólidos e semissólidos) ou 7,5 g por 100 mL (alimentos líquidos);

– Gorduras saturadas: 6 g por 100 g (alimentos sólidos e semissólidos) ou 3 g por 100 mL (alimentos líquidos).

É importante ressaltar que a OMS (Organização Mundial de Saúde) estabeleceu como limite saudável o consumo de 2 gramas de sódio por dia, o que equivale a cerca de 5 gramas de sal (aproximadamente 5 colheres rasas de café do ingrediente). No entanto, no Brasil, o consumo médio de sal está atualmente em 12 gramas por dia.

O consumo excessivo de sódio pode levar à hipertensão, que, por sua vez, aumenta o risco de eventos cardiovasculares, como infartos, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e insuficiência cardíaca, alerta o nutrólogo Cristiano Merheb, do Espaço Merheb.

Além disso, são considerados açúcar adicionado ingredientes que não são naturais do alimento, como açúcar de cana, açúcar de beterraba, mel, melaço, melado, rapadura, caldo-de-cana, extrato de malte, maltodextrina, sacarose, glicose, frutose, lactose, dextrose, maltose, galactose, açúcar invertido e xaropes.

A rotulagem nutricional frontal visa conscientizar a população sobre o consumo desses nutrientes, contribuindo para escolhas alimentares mais saudáveis e prevenindo problemas de saúde relacionados ao consumo excessivo de sódio, açúcar adicionado e gorduras saturadas.

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